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HOME CARE

O QUE É HOME CARE?

HOME CARE é uma expressão de origem internacional que literalmente significa Cuidados no Lar. No Brasil adota-se a expressão Assistência Domiciliar sendo esta, uma denominação para as empresas, na área da saúde, que possuem a capacidade de ofertar os seguintes serviços:

INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

ATENDIMENTO DOMICILIAR

 

Ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.

A Assistência Domiciliar deve ser compreendida como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, com ações dedicadas aos pacientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.

O propósito da Assistência Domiciliar é promover, manter ou restaurar a saúde, maximizando o nível de independência do paciente, enquanto minimiza os efeitos deletérios de sua doença.

Este tipo de serviço é direcionado não somente aos pacientes, como também, de forma diferenciada, aos seus familiares, com o objetivo de:

Restabelecer as condições clinicas a padrões normais e retorno às atividades cotidianas

Gerenciar doenças crônicas e atuar de forma preventiva

Assistir em condições clinicas irreversíveis

Acompanhar estágios finais de fase terminal

428 Empresas cadastradas no CNES
10 Bilhões de
faturamento do setor
Crescimento
Anual de
5%

HISTÓRIA DO HOME CARE

1920

O Plano de Saúde Metropolitan Life disponibiliza aos seus credenciados o serviço de enfermeira visitante em mais de 2.000 cidades nos EUA e Canadá

1986

Fundada no Brasil, a Geriatric’s Home Care no Rio de Janeiro. A primeira empresa de Home Care no Brasil

1995

Fundada a Associação das Empresas de Medicina Domiciliar-ABEMID

1997

Nos EUA, o Home Care passa a ser um serviço diversificado com 7 milhões de pacientes. 10.500 empresas credenciadas pelo Medicare e $ 38 bilhões de gastos anuais

1998

Realizado o I Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar-SIBRAD

2002

O Conselho Federal de Enfermagem e o de Farmácia aprovam suas resoluções que regulamentam os serviços de Home Care

2003

O Conselho Federal de Medicina aprova as normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades

2006

A ANVISA por intermédio da RDC 11 de 30/01/2006, regulamenta o setor de Assistência Domiciliar

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RECURSOS GRATUITOS OU DE BAIXO CUSTO

CONCESSÃO DE DIETA ENTERAL - SUS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Relatório médico especificando o CID (Código Internacional da Doença) por extenso e pelo código.

Prescrição médica, contendo:

  • Nome da dieta

  • Quantidade diária, com carimbo, assinatura e data (legível)

  • Formulário próprio (retirado na unidade)

  • Laudo médico-técnico para solicitação/avaliação

  • Cópia da identidade (RG)

  • Cópia do CPF

  • Cópia do comprovante de residência

  • Número de telefone para contato

 

LOCAL DE RETIRADA

Farmácia de alto custo (Núcleo de Gestão Assistencial Maria Zélia-São Paulo)

Endereço: Rua Jequitinhonha, 350 – Belenzinho – São Paulo

Telefone: (11) 3583-1805

Horário de atendimento: 8h às 16horas de 2ª a 6ª feira.

CLICK AQUI e obtem maiores informações no site da Secretaria de Saúde

A documentação médica tem validade de 30 dias, a partir da data prescrita. Após protocolar a solicitação no mencionado posto, a documentação será encaminhada para: CODES – Coordenação de Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde, da Secretária de Estado da Saúde, para analise e autorização.

Tempo aproximado para resposta e concessão: 30 a 45 dias.

Em caso de negativa do pedido, solicitar reanálise da Ouvidoria – Secretaria de Estado da Saúde

Rua Enéas de C Aguiar, nº: 188 – 1º andar (em frente ao hospital das Clinicas), Telefone: (11) 3066-8000.

Acessos a essas informações através da Ouvidoria da Secretária da Saúde e no Posto Maria Zélia.

OXIGENOTERAPIA - SUS

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) tem um programa de oxigenoterapia domiciliar para munícipes. Para que a oxigenoterapia possa ser dispensada para pacientes que a necessitam, as seguintes orientações deverão ser seguidas:

1 O paciente/familiar deverá comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência e levar o pedido de oxigenoterapia feito pelo seu médico. A UBS solicitará os seguintes documentos que deverão ser entregues na própria UBS e também no Serviço de Pneumologia da SMS/SP:

  • Cópia do cartão SUS, RG e CPF

  • Comprovante de endereço

  • Gasometria arterial em ar ambiente e outros exames que o paciente tiver realizado (cópia da espirometria, radiografia de tórax, etc.)

  • Neste dia, a UBS entregará ao paciente/familiar o ANEXO III da SMS/SP (em duas vias) que deverá ser preenchido pelo medico solicitante e posteriormente entregue ao pneumologista da SMS/SP com os outros documentos

2  Nesta ocasião, a UBS marcará uma consulta no Serviço de Pneumologia da SMS/SP para o paciente comparecer dentro de poucos dias. Nessa consulta, ele deverá levar os documentos e exames solicitados para que o pneumologista possa avaliar a indicação de oxigenoterapia (que inicialmente será concedida provisoriamente por 90 dias). Nesta ocasião, o paciente irá receber orientações sobre a fonte de oxigênio que irá utilizar, sobre os fluxos ideais de oxigênio recomendados e outras orientações do Programa de Oxigenoterapia da SMS/SP. Caso o paciente não possa comparecer a esta consulta por motivo de força maior (acamado, internado, etc.), a SMS/SP avaliará individualmente esses casos e todos serão atendidos

3  Caso o paciente queira continuar a ser atendido no SUS, o pneumologista agendará uma consulta de retorno a cada três meses no Serviço de Pneumologia da SMS/SP e o paciente terá o compromisso de comparecer essas consultas para continuar no Programa de oxigenoterapia da SMS/SP

4  No caso em que o paciente estiver sendo acompanhado por um médico que não seja da SMS/SP, ele ou familiar deverá comparecer pelo menos uma vez ao ano no Serviço de Pneumologia da SMS para continuar no programa. Nesta consulta, o paciente ou familiar, deverá levar um relatório médico no qual deverá constar que o paciente esta sendo regularmente atendido por um médico, qual é o diagnóstico, a fonte de oxigênio recomendada, o tempo de uso diário de oxigênio, os fluxos de oxigênio prescritos e uma cópia do resultado atualizado da gasometria arterial em ar ambiente

5  Todos os meses o paciente receberá uma visita da fisioterapeuta da empresa fornecedora de oxigênio em sua residência que irá fornecer orientações sobre a correta utilização de oxigênio

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

O programa de Medicamentos Excepcionais foi criado em 1993 e posteriormente, através de novas portarias, o Ministério da Saúde ampliou de forma significativa o número de medicamentos excepcionais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os medicamentos de dispensação excepcional são geralmente de alto custo. Usados no tratamento de doenças crônicas e raras como: doença pulmonar obstrutiva crônica, doença mental, doenças crônico-degenerativas como câncer, esclerose, hipotireoidismo congênito, endometriose, retrocolite, fenilcetonúria, talassemia, diabetes insípidus, asma, mioma, colesterol, osteoporose.

 

Dispensados em farmácias especificas para esse fim. Por representarem custo elevado, sua dispensação obedece as regras e critérios específicos. O paciente deve ser previamente cadastrado na unidade dispensadora, com diagnóstico, esquema terapêutico, monitorização/acompanhamento e demais parâmetros, contidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, estabelecidos pela Secretária de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.

 

Os protocolos também relacionam os medicamentos que são fornecidos pelo programa. As regras referentes aos medicamentos excepcionais são definidas pelo Ministério da Saúde, sendo que o principal documento exigido para o programa é o Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos e Dispensação Excepcional (LME). Desta forma, para dispensação destes medicamentos é necessário:

Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais

Que seja respeitado o protocolo clinico definido pelo Ministério da Saúde

O Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) devidamente preenchido pelo médico solicitante

A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do principio ativo e dosagem prescrita

 

O cartão nacional de saúde

Relatório médico

Termo de consentimento

Exames médicos

Trinta unidades de saúde estaduais são responsáveis pela dispensação dos medicamentos excepcionais, sendo que mais informações podem ser obtidas nas áreas de assistência farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS), conforme relação de telefones abaixo no município de São Paulo:

Farmácia de Alto Custo Maria Zélia – fone: (11) 3583-1900

Farmácia de Alto Custo Várzea do Carmo – fone: (11) 3385-7004

Centro de saúde Estadual da Vila Mariana – fone: (11) 5084-5169 (somente para pacientes do Hospital São Paulo)

PROGRAMA DOSE CERTA

Medicamentos de uso continuo  (Hipertensão, Diabetes, Colesterol, Osteoporose, etc.)

A retirada dos medicamentos do programa Dose Certa se faz de dois modos:

Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). As UBS são administradas pelas prefeituras municipais, cabendo a elas as definições das regras de como retirar os medicamentos

Nas farmácias Dose Certa: É necessário que se vá a um dos locais de retirada dos medicamentos dentro do horário de funcionamento (das 8h as 17horas, de 2ª a 6ª feira) e que se cumpram alguns pré-requisitos

 

A receita médica devera ter sido emitida pelos serviços públicos de saúde, com as seguintes validades:

10 dias para receitas com medicamentos antibacterianos

30 dias para receitas com medicamentos de controle especial (psicotrópicos)

90 dias para receitas com medicamentos de uso contínuo

30 dias para os demais medicamentos do programa

 

O medicamento deverá compor a lista do programa Dose Certa. A receita deverá conter o nome do principio ativo/denominação genérica e não o nome comercial.

Fonte: www.saude.sp.gov.br para verificar relação de medicamentos e locais onde encontrar uma Farmácia Dose Certa.

PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA

O Ministério da Saúde, por meio do programa Aqui Tem Farmácia Popular, disponibiliza para o cidadão, em mais de 13 mil pontos de venda do varejo farmacêutico, cerca de 750 produtos, medicamentos e fraldas geriátricas.

O programa já está presente em 2.336 municípios

 

A quantidade de fraldas fica limitada a até quatro unidades/dia, podendo o paciente adquirir até 40 fraldas a cada dez dias. O paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos.

Para ter acesso aos medicamentos e produtos oferecidos nas unidades é necessário:

CPF

Documento com foto

Receita médica

 

No caso do idoso ser considerado incapaz, o representante legal pode fazer a retirada do produto.

ATENDE SPTRANS

O Serviço de Atendimento Especial, ou ATENDE, é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com deficiência física severa, com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte publico. Destina-se, exclusivamente, ás pessoas com deficiência física e mobilidade altamente reduzida, associada ou não a outra deficiência, que não tenham condições se de locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos.

Pessoas que apresentam doenças como insuficiência renal crônica, diabetes, câncer, AIDS, obesidade mórbida, bem como deficiências mentais, visuais e auditiva, se não estiverem associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade, não serão caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o beneficio, segundo a legislação e regulamento do serviço.

 

Inscrição de novos usuários: O passageiro ou seu responsável deve comparecer a um posto de atendimento da SPTrans ou as Subprefeituras e retirar a ficha de avaliação médica ou imprimi-la no site:

www.sptrans.com.br/passageiros_especiais/atende_inscricao.aspx

Então deverá encaminhar a ficha ao médico que acompanha a pessoa com deficiência. Depois que o médico preencher a ficha, o passageiro ou seu responsável comparecerá a um dos postos de atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras entregará a ficha preenchida pelo médico e preencherá outras duas: a ficha de inscrição, com os dados pessoais do passageiro e a ficha de programação de viagens, com os desejos de viagens pretendente. Após a conclusão da inscrição, será entregue um protocolo de inscrição.

 

A documentação será avaliada pela SPTrans, quanto ao perfil exigido e caso a inscrição seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá um contato tratando do inicio do atendimento. Se o passageiro não apresentar o perfil necessário, receberá uma carta informando sobre a impossibilidade.

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